tag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post7093029017152466192..comments2023-08-15T10:03:59.332-03:00Comments on ALTERNATIVA: É LEGAL FAZER GREVE!A Alternativahttp://www.blogger.com/profile/00246340689899748102noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-33194899486104041142009-07-31T23:15:25.544-03:002009-07-31T23:15:25.544-03:00Achei seu texto bastante inteligente, inclusive vo...Achei seu texto bastante inteligente, inclusive vou utilizá-lo em sala de aula, com sua permissão é claro, tendo em vista a lei dos direitos autorais, já que estou completamente liso e impossibilitado de arcar com qualquer decisão judicial, pois tenho a mania de trangredir o espaço escolar com este tipo de informação em substituição aos livros didáticos. Um abraço.Jairo Moreirahttps://www.blogger.com/profile/18006762832831658490noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-86409920766584952932009-07-30T23:22:48.718-03:002009-07-30T23:22:48.718-03:00Diz o SINTEPE:
"A gente está mostrando que o...Diz o SINTEPE:<br /><br />"A gente está mostrando que o governo do estado está mentindo ao dizer que pagou o piso, cujo valor é de R$1.132,40 e ele anuncia que o valor é de R$ 950. O que nós reivindicamos é que a gestão pague o piso, porque essa é uma luta histórica, que já dura mais de 200 anos e como nós conquistamos, queremos que ele pague o que está na lei", reforçou.<br /><br />Eu pergunto: Se o piso é de 1132,40 o salário é de quanto? Pois está faltando a gratificação e a diferença de formação entre o professor com formação do nível superior para o de nível médio.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-48768493157327453012009-07-30T12:23:22.058-03:002009-07-30T12:23:22.058-03:00Há professores grevistas que receberam salário ont...Há professores grevistas que receberam salário ontem e fura-greves que não receberam. Acho iso muito bem feito!Pontesnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-18264669939010714632009-07-30T00:47:29.790-03:002009-07-30T00:47:29.790-03:00Com relação as reivindicações gostaria de saber:
...Com relação as reivindicações gostaria de saber:<br /><br />1) Qual é o vencimento-base para os profissionais com formação em nível médio?<br />2) Qual é o vencimento-base para os profissionais com formação em nível Superior?<br />3) Os profissionais com formação em nível Média continuará ganhando a gratificação de 60%?<br />4) Os profissionais com formação em nível Superior continuará ganhando a gratificação de 60%?<br />5) Quantos % o Professor com formação em nível Superior ganhará a mais do nível Médio?<br />6) Se o SINTEPE está reivindicando o salário de 1132 para os professores com formação em nível Médio, onde fica o 60% de gratificação para estes profissionais? Ou o governo não está pagando o piso ou foi extinta a gratificação de exercício da profissão do magistério.<br />7) Gostaria de saber se a categoria está reivindincando o vencimento-base de 1132 + 50 % para quem tem curso superior + 60 % de gratificação de exercício da profissão do magistério ou será que a jogada SINTEPE e governo será substituir a nossa gratificação pelos 50% a mais para quem tem o curso superior? <br /><br />Estou colocando isso porque os professores com formação em nível médio deveriam ganhar 1132 que deve ser o salário mínimo + os 60% da gratificação de exercício da profissão do magistério e isso não está ocorrendo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-3606110641839255222009-07-30T00:16:55.029-03:002009-07-30T00:16:55.029-03:00O SINTEPE precisa esclarecer a categoria sobre est...O SINTEPE precisa esclarecer a categoria sobre esta lei complementar a qual só veio para prejudicar os professores.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-22822025745690339512009-07-30T00:14:21.245-03:002009-07-30T00:14:21.245-03:00LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
I...LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 06 DE JUNHO DE 2008.<br />Institui o Piso Profissional para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, do Quadro de Pessoal<br />Permanente da Secretaria de Educação do Estado; reajusta valores de vencimento-base dos cargos que indica;<br />e dá outras providências.<br />O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:<br />Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<br />Art. 1º Os valores de vencimento-base dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de que trata a Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e<br />alterações, ficam reajustados conforme definido na presente Lei Complementar.<br />Parágrafo único. Fica extinta a gratificação adicional por tempo de serviço, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de<br />julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos-base dos cargos indicados no caput deste artigo.<br />Art. 2° Os valores das matrizes salariais dos cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação<br />são os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.<br />§ 1° Os servidores, ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Educacional, enquadrados na Classe I da matriz de Formação de Ensino<br />Médio Completo, ficam enquadrados na Classe II, Faixa salarial A, da mesma matriz.<br />§ 2° Os servidores, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativo Educacional, enquadrados na Classe I da matriz de formação até a<br />4ª Série do Ensino Fundamental, ficam enquadrados na Classe II, Faixa salarial A, da mesma matriz.<br />Art. 3º Fica determinado o intervalo de 2,5% (dois e meio por cento) entre as faixas e de 10% (dez por cento) entre as classes para todos os<br />cargos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Estado.<br />Art. 4º Fica instituído o piso salarial profissional para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, do Quadro de Pessoal Permanente da<br />Secretaria de Educação do Estado, nos seguintes moldes:<br />I - para os profissionais com formação em nível médio: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais; e<br />II – para profissionais com formação em nível superior: R$ 1.016,00 (um mil e dezesseis reais) mensais.<br />§ 1º O piso salarial fixado nos termos do caput deste artigo se aplica somente aos profissionais com jornada mensal de 200 (duzentas) horas.<br />§ 2º Os vencimentos iniciais relacionados às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais aos valores estabelecidos nos incisos I<br />e II do caput deste artigo.<br />§ 3º Admitir-se-á, até novembro do ano de 2009, quando as vantagens inerentes aos profissionais do magistério, serão incorporadas ao<br />vencimento base, que os pisos indicados nos incisos I e II do caput deste artigo, compreendam vantagens pecuniárias percebidas pelo profissional do<br />magistério.<br />§ 4º As vantagens de que trata o parágrafo anterior compreendem, exclusivamente, gratificação de exercício da profissão do magistério e<br />gratificações referidas no artigo 18, da Lei nº. 10.335 de 16 de outubro de 1989, e alterações.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-62245467055200072232009-07-29T19:21:36.790-03:002009-07-29T19:21:36.790-03:00Obrigado,Anônimo.
Envergamos,balançamos, mas não c...Obrigado,Anônimo.<br />Envergamos,balançamos, mas não caimos!<br />Firme na luta, companheiro!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-20146712994979388682009-07-29T18:43:26.852-03:002009-07-29T18:43:26.852-03:00Inteligente argumentação, colega! Parabéns! Duplam...Inteligente argumentação, colega! Parabéns! Duplamente legal seu artigo!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7983497737433156891.post-89073514557087707052009-07-29T16:32:34.109-03:002009-07-29T16:32:34.109-03:00Já fiz dezenas de cursos, falo outro indioma, vivo...Já fiz dezenas de cursos, falo outro indioma, vivo estudando para oferecer o melhor para meus alunos e não suporto essa situação vexatótia da educação pernambucana.<br />Achei a solução para esses problemas,,,,,, VOU FAZER CONCURSO PARA OUTRA ÁREA.Anonymousnoreply@blogger.com