quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF decide que piso do professor se refere a salário base

Supremo julgou improcedente pedido de Estados para considerar gratificações e R$ 1.187 passa a ser o mínimo


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.

A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Hora de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."

7 comentários:

  1. Beleza de comentário este do Ministro Marco Aurélio: "A lei é justa, mas não é constitucional".

    É constitucional a pilhagem aos cofres públicos realizada por um punhado de privilegiados do serviço público, mas pagar professor não é!

    Eita país de merda!

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  2. Justo é o professor de nível superior trabalhar 40h semanais e receber R$913,00 no final do mês - e porque não tem SASSEPE. Com esse salário quem pode ter plano de saúde???????
    O ministro Marco Aurélio pode achar inconstitucional, afinal não com seu poupudo salário, por sinal de cargo vitalício, que estão mexendo.
    É por essas e outras que a educação de nosso país anda tão capenga. Quem em seu juízo perfeito, tendo capacidade de investir em algo remunere melhor vai preferir a carreira docente? Amor em ensinar, contribuição social, reconhecimento da comunidade??? Fica-nos a reflexão: Vale a pena?

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  3. Saudações
    realmente e terrivel o tratamento dado ao professor.
    Mais e a lei que o governo de pernambuco votou anexando todas a gratificações não é inconstituicional agora. Pois ele não poderia fazer isso se a uma maneira legal de reverter a lei ja aprovada.

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  4. Minha dúvida é a mesma do Benício, se o STF considerou a lei constitucional e declarou que o piso é o salário base com gratificações por fora, como fica a lei estadual que usou a gratificação de 60% magistério para compor o piso? Será que essa decisão não implica na retroatividade em relação ao que tenha sido feito anteriormente de forma incorreta? Questão para o departamento jurídico do nosso sindicato responder.

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  5. Pq não se comenta nada sobre como vai ficar o nosso pó-de-giz, ele volta ou não volta????

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  6. Se eu não estiver enganado, a partir de janeiro de 2010 nenhum estado ou município poderia complementar salário com abono ou gratificação para se pagar o piso. O estado incorcopou a gratificação do pó de giz, acho que no mês de maio. Portanto, descumpriu a lei, a meu ver. A prefeitura do Recife fez algo semelhante, mas meses antes do prazo final da Lei do Piso (janeiro de 2010). Com certeza, lei terá caráter retroativo, afinal desde 2009 ela está em vigor(??????), para nosso estado, claro.
    Esperemos o posicionamento do Jurídico do Sintepe, então. Mas esperemos sentados...

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