quarta-feira, 6 de maio de 2009

Licença prêmio é um direito nosso!

A licença prêmio é um direito nosso, que podemos gozar a cada dez anos de serviço. Após este período, recebemos como prêmio seis mêses que nos permite o afastamento das nossas atividades.
No caso dos professores, uma vez publicada em diário oficial a concessão, já pode requerer o afastamento do serviço.
Porém, está acontecendo dos gestores só autorizarem a saída do professor, o mesmo providenciando um estagiário para o substituir.
Esta é mais uma arbitrariedade que vem acontecendo nas escolas e que não podemos aceitar. Não cabe ao professor sair à procura de um substituto. A escola deve entrar em contato com a GERE na qual está jurisdicionada e solicitar um estagiário.

Um comentário:

  1. Ver Estatuto do Magistério
    Capítulo III da Substituição.
    O Estatuto consta neste blog, na parte de legislação e documentos.

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