terça-feira, 29 de junho de 2010

Recesso

Funcionários de escola têm direito a recesso

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Escrito por Mellyna Reis

Ter, 08 de Junho de 2010 13:18

O Sintepe informa que os servidores administrativos das escolas da rede estadual têm direito ao recesso de acordo com a cláusula 28, do acordo coletivo negociado com o Governo do Estado.Na cláusula 28 do Acordo Específico da Educação de 1991/1992, cuja validade permanece ao logo dos anos, está previsto:

"Os integrantes do quadro de magistério, independente da função que exerçam na rede escolar, farão jus à totalidade do recesso escolar que será de 15 (quinze) dias. Os servidores administrativos, durante período de recesso da rede escolar, farão revezamento igualitário, de modo a assegurar o atendimento das funções mínimas nas escolas da Rede Oficial de Ensino."

João Alexandrino, diretor de Filiação e Patrimônio do Sintepe e Coordenador Nacional do Departamento de Funcionários da Escola (Defe), orienta os funcionários a definirem com o gestor da unidade o esquema de rodízio de trabalho. "Os diretores e servidores administrativos das escolas que tiverem algum dúvida sobre a legislação, podem procurar o Sintepe".

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