Algumas direções de escolas da rede estadual (PE) estão ameaçando e dizendo aos os professores/as que, caso não entreguem as notas em dia não terão direito ao recesso.
A lei nº 11.329 ESTATUTO do MAGISTÉRIO em seu CAPÍTULO II (DAS FÉRIAS) diz:
Art. 25 - Fica garantido recesso escolar de 15 (quinze) dias, preferencialmente entre o primeiro e o segundo semestre cada ano, a ser fixado pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.
Portanto, qualquer outro documento é pura invenção da SEDUC/GREs/direção. Uma instrução não pode ser maior que uma Lei. Assim, companheiros/as, não se intimidem e se preferir, façam também denuncia ao SINTEPE.
Os professores das escolas de referência deverão iniciar a formação dia 16/07/2012, ou seja, em pleno recesso? E ainda por cima um feriado?!
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