Servidores administrativos têm direto ao recesso escolar
Escrito por Everson Teixeira
Fonte: SINTEPE
Clausula 28 do Acordo Coletivo da Educação, firmado há 20 anos, garante o recesso através de escala de trabalho.
Após diversas ligações recebidas, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) esclarece que o Acordo Coletivo da Educação de 1991/1992, firmado entre a entidade de classe e a Secretaria Estadual de Educação, garante aos servidores administrativos o direito de participação no recesso escolar do meio do ano.
Em 2012, o período será entre os dias 1º e 15 de julho. Para fazer jus ao direito, os servidores administrativos devem fazer um revezamento igualitário, com objetivo de garantir o atendimento das funções mínimas da escola. Logo abaixo, seguem uma cópia da clausula 28, que garante o direito, e uma cópia do Ofício enviado pelo Secretário de Educação de Pernambuco, Anderson Gomes, encaminhado a todos os gestores em 2011.
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