quarta-feira, 22 de junho de 2011

Como cobrar uma educação de qualidade?

4 comentários:

  1. ATENÇÃO PROFESSORES DO TURNO DA NOITE, EM PERNAMBUCO :
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    INTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011, publicada no DOE em 14 de janeiro de 2011.
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    As escolas da rede estadual de ensino, que oferecem o Ensino Fundamental e Médio no turno da noite, deverão assegurar aos estudantes as 800 horas previstas... Ou seja, além da burocracia já imposta, teremos agora que criar projetos para complementar a carga horária, que explicam como diferenciada, para que não haja prejuízo aos nossos alunos.
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    Mas, isso apenas no turno da noite !!!
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    Estou bastante feliz, pois estamos vivendo uma nova era na educação; com escolas estruturadas, professores bem remunerados, pouca burocracia, gente bastante competente para gerenciar as GREs, valorização do professor... E o melhor : Um governador bastante comprometido com a nossa causa.
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    Na prática, os alunos do turno da noite, nem sempre chegam as 6:40 - pois a maioria deles trabalha; também é compreensível a saída antes das 22:00 h, pois, muitos moram em área de grande periculosidade, onde a bandidagem impera...
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    Pelo que entendi, ontem em reunião na escola : a hora/aula noturna é de 40 minutos, o que difere do diurno, que é de 50 minutos. Sendo assim, quem trabalha durante a noite, deixa de dar 50 minutos de aula, contanto 5 aulas X 10 minutos... Além disso, tudo deverá ser registrado na caderneta, aluno por aluno, num sistema de interdisciplinaridade.
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    RESUMINDO : MAIS UMA IDÉIA BUROCRÁTICA PARA LASCAR O PROFESSOR !!!

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  2. O Estatuto do Magistério garante aulas de 40' no período noturno. Uma Instrução (fabricada por técnicos idiotas de gabinete desconhecedores de uma sala de aula) não pode ser maior que uma Lei.



    TÍTULO III

    DA JORNADA DE TRABALHO
    Art. 14 - O regime de trabalho do professor do Serviço Público do Estado de Pernambuco e fixado em hora-aula, independente da função que exerça e do nível de ensino em que atue.
    Parágrafo único - A carga horária do professor terá duração mínima de 30 (trinta) horas-aula semanais, correspondentes a 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais e a duração máxima de 40 (quarenta) horas-aula semanais, correspondentes a 200 (duzentas) horas-aulas mensais.
    Art. 15 - A duração da hora-aula em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50 (cinqüenta) minutos.
    Parágrafo único - Será de 40 (quarenta) minutos a duração da hora-aula prestada pelo professor em regência de classe, quando em turno noturno.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Albênia, essa foi a pauta da reunião que ocorreu na escola em que estou lotado, no dia 22 de junho... Imagine o quanto estou revoltado !!!
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    É incrível como esse pessoal da GRE gosta de inovar... Isso apenas sobrecarrega os professores e alunos do turno da noite...
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    Nem preciso comentar que todos os professores estão indignados com tal proposta, por sinal indecente.

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