sexta-feira, 4 de julho de 2008

Para cidadão comum um tratamento, para políticos com contas recusadas pelo TCE, outro

Se um cidadão comum for aprovado em concurso público e estiver respondendo à algum processo judicial não poderá assumir o cargo a qual foi aprovado, pois para ser nomeado funcionário público é preciso que não esteja respondendo a processo algum, mesmo que no fim da tramitação o mesmo seja considerado inocente. Isso é muito positivo pois pessoas idôneas são indispensáveis para o zelo com a coisa pública. A mesma constituição que assim prevê, olha com outros olhos políticos que tenham tido suas contas recusadas pelo Tribunal de Contas, ou seja, não foram bons administradores quando tiveram a oportunidade oferecida pelo voto no processo democrático, não zelaram pela coisa pública. Tais políticos não tem seu acesso cortado na administração pública, e podem se candidatar, afinal ainda não foram considerados culpados, apenas respondem ao processo que é tão moroso e ainda por cima, quando reeleitos podem contar com a imunidade parlamentar, não respondem como criminosos comuns, afinal são parlamentares eleitos. Ora, se o simples fato de um cidadão comum estar respondendo à algum processo já basta para desqualificá-lo com servidor público, por quê políticos desonestos para com o bem público podem ser empossados e usufruir das regalias advindas de seu cargo que impedem que se cumpra a pena de verdade pelas falhas de seus atos, que responda por seus crimes? Por quê isso ocorre o tempo todo no Brasil: políticos desonestos se perpetuam no poder e não respondem por seus atos errados devido a falha de entendimento por parte dos tribunais? A nossa JUSTIÇA é INJUSTA, têm dois pesos e duas medidas e os usa conforme sua conveniência.

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