domingo, 31 de julho de 2011

PROCURA-SE!!!

Amigo(a)s estou desesperado à procura de um professor da rede efetivo,pois a exigência agora é essa para que eu possa me afastar e escrever meu artigo científico das minhas duas pós-graduações. Uma agora e a outra em seguida. Não aguento mais essa pressão da GRE RECIFE-NORTE e essa obrigação de ter de conseguir alguém para ficar no meu lugar, um absurdo!!! Toda a documentação está pronta dependendo apenas do surgimento deste anjo para me substituir! Obrigado!

Sou professor de Matemática- Contato: 8503-5773

4 comentários:

  1. Adriano tire uma cópia do Estatuto do Magistério e esfregue na cara das gestoras (da GRE e da tua escola). Quem tem que providenciar a substituição são elas.
    Envia pro meu e-mail teu nome completo, matrícula e escola. Beijo meu querido, a gente só se ver de greve em greve né? rsrsrsrs(malbenia@gmail.com)


    Estatuto do Magistério (site do Sintepe)

    CAPÍTULO III

    DA SUBSTITUIÇÃO

    Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa.

    § 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição.
    § 3º - Na impossibilidade de atender-se ao disposto no "caput" deste artigo, o professor em regência de classe poderá ser efetuado:
    I - por professor contratado por prazo determinado;
    II - por estagiário.
    Art. 27 - Na hipótese da substituição de professor se dar por profissiCAPÍTULO III

    DA SUBSTITUIÇÃO

    Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa.
    § 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas.
    § 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição.
    § 3º - Na impossibilidade de atender-se ao disposto no "caput" deste artigo, o professor em regência de classe poderá ser efetuado:
    I - por professor contratado por prazo determinado;
    II - por estagiário.
    Art. 27 - Na hipótese da substituição de professor se dar por profissional contratado por tempo determinado ou estagiário, ficará esta limitada ao período máximo de 10 (dez) meses, vedada a renovação.onal contratado por tempo determinado ou estagiário, ficará esta limitada ao período máximo de 10 (dez) meses, vedada a renovação.

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  2. Mais uma prova da incompetência administrativa que toma conta das GRES, pois a parte de gestão de pessoal é função deles e não dos professores! Esse tipo de prática não ocorre em lugar nenhum, só na educação de Pernambuco mesmo!

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  3. Parece ser costume há muito tempo implantado nas GRES dos seus gestores fazerem os professores de "auxiliar de gestão" impondo-lhes a condição de "conseguirem um substituto" para poderem usufruir de licença para formação/especialização. Como bem colocou Albênia, se ausentar do trabalho para estudar e melhorar seu desempenho no trabalho é um direito, previsto no Estatuto do Magistério. Se as gestoras das GRES não sabem sobre o Estatuto, isso é mais um indício de incompetência para gerir a educação em nosso estado. Então, elas devem também se afastarem para curso de aperfeiçoamento e trabalharem melhor.
    Estamos cansados deste assédio moral toda vez que precisamos nos especializar. Chega de incompetência na gestão da educação de nosso estado.

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  4. Eu estou na mesma situação : com direito à licença prêmio e sem ninguém para me substituir. QUE HORROR !

    Disciplina : PORTUGUÊS

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