1. Em candidatos envolvidos com atos de corrupção que foram responsabilizados por órgãos da Justiça ou pelo Tribunal de Contas da União ou do Estado, por desvio de dinheiro público;
2. Em candidatos que tiveram seu mandato cassado ou renunciaram, em tempo hábil, por temor de cassação;
3. Em candidatos que há muito tempo estão no poder e pouco ou nada fizeram em favor do povo;
4. Em candidatos que, reconhecidamente, em detrimento do bem comum, defendem os interesses de empresas e grupo;
5. Em candidatos envolvidos com tráfico de drogas, grupos de extermínio, assassinatos e outros crimes contra a paz e a justiça social;
6. Em candidatos que promovem violência contra os trabalhadores do campo, não respeitando os direitos adquiridos e explorando o trabalho infantil;
7. Em candidatos envolvidos na exploração sexual de crianças e adolescentes;
8. Em candidatos que, fazendo gastos excessivos na campanha, procuram subornar os eleitores, através da compra de votos;
9. Em candidatos que, diretamente ou por meio de seus aliados, perseguem funcionários públicos federais, estaduais e municipais, mediante ameaças de demissão ou transferências punitivas;
10. Em candidatos que evidenciam a prática do enriquecimento ilícito, em razão do rápido aumento de seu patrimônio financeiro.
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