DIÁRIO OFICIAL
Ano LXXXIX. N0 13
Recife, quinta-feira 19 de janeiro de 2012
ERRATA
Na Portaria-SE Nº 8290 de 26 de dezembro de 2011,Onde se Lê:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares, das escolas da rede estadual de ensino, com vista a garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas aulas;
NO ARTIGO 1º,
§ 3º No cálculo de distribuição de horas aulas não poderá exceder 12 turmas por professor com jornada semanal de 40 horas - aulas, desde que atuando em uma única escola. O tempo excedente deverá ser destinado a ações complementares para melhoria da aprendizagem dos estudantes, desenvolvidas obrigatoriamente no âmbito da escola, devidamente planejadas, acompanhadas e avaliadas:
LEIA-SE:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares, das escolas da rede estadual de ensino, com vista a garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas;
NO ARTIGO 1º,
§ 3º No cálculo de distribuição de horas-aulas não poderá exceder 12 turmas e 24 h/a por professor com jornada semanal de 40 horas-aulas, podendo ministrar mais de uma disciplina na mesma área de conhecimento por turma, desde que atuando em uma única escola. O tempo excedente deverá ser destinado a ações complementares para melhoria da aprendizagem dos estudantes, desenvolvidas obrigatoriamente no âmbito da escola, devidamente planejadas, acompanhadas e avaliadas:
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