Companheiros, esta foi a advertência dada pela diretora da Escola Luiz Delgado ao professor Pedro Araujo por este ter discordado do procedimento da técnica que, em reunião cobrava o cumprimento das metas absurdas impostas pelo Instituto Airton Senna inclusive citando por diversas vezes o Ministério Público como forma de ameaçar os professores.
Ressuscitando uma lei do tempo da ditadura militar, a diretora da unidade escolar citada mostrar seu poder. Veja:
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Da: Escola Luiz Delgado
Para: Pedro C. de Araújo
Vimos pelo presente aplicar-lhe Advertência Disciplinar pelo fato de Vossa Senhoria ter sido inconveniente na sua postura no ambiente de trabalho. No dia 20 de abril de 2009 a Técnica da GRE Recife Norte não teve condições de realizar o trabalho por completo, pois o professor Pedro C. de Araújo foi por demais agressivo. Com promoção de manifestação de desapreço no recinto da U.E. em plena reunião com conduta escandalosa no local de serviço, e ainda com ofensas verbais a política do Governo do Estado de Pernambuco. Pelo motivo acima explicado viemos aplicar esta advertência de acordo com o Art.201 como descreve o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO- LEI nº 6.123, de 20 de Julho de 1968 .
Esclarecemos que a reincidência em procedimetos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO DISCIPLNAR .
Recife, 27 de Abril de 2009.
Flora Mª Fonseca
( gestora)
* Carta distribuída pelo professor Pedro (com nota de repúdio no verso) na Assembléia da categoria (06/05/09).
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