O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de
2008, declarada constitucional pelo
STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o
piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo
Ministério da Educação.
Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um
critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias
ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus
próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade
da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF
em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do
questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da
incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei
prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo
padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo
precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão
dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e
político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits
apontados”, destacou Barbosa.
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