UFA! ATÉ QUE ENFIM!!!
Finalmente, uma luz no fim do túnel !!!
Agência Câmara - Elton Bomfim 8.1.2008 10h55
Finalmente, uma luz no fim do túnel !!!
Agência Câmara - Elton Bomfim 8.1.2008 10h55
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O uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para a compra de material didático-escolar deverá ser subordinado à avaliação prévia do Ministério da Educação (MEC). É o que determina o Projeto de Lei 1645/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). A deputada explica que, em alguns estados e municípios, o material didático fornecido pelos programas do governo federal vem sendo recusado, ou ignorado, e substituído por apostilas que, em sua avaliação, muitas vezes têm conteúdo precário. Além disso, segundo a deputada, essas apostilas são adquiridas por contratos ou licitações nem sempre transparentes, e a custo excessivamente elevado. Opção de escolha Pela lei vigente, estados e municípios podem usar recursos do Fundeb para comprar material didático, a despeito de a União já manter programas com essa finalidade. Trata-se de uma prerrogativa legítima e coerente com a concepção de autonomia, diz Alice Portugal, pois a escola que considera os livros do MEC inadequados para o seu projeto pedagógico precisa ter a opção de escolher seu próprio material didático. "Contudo, é inadmissível que esse material, comprado com recursos públicos do Fundeb, não seja avaliado pelo MEC", alerta a deputada, explicando que o objetivo do projeto de lei é apenas "corrigir esse equívoco". Tramitação Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: --- PL-1645/2007
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Postado pela editora Nova Geração e retransmitido por José Alberto
O uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para a compra de material didático-escolar deverá ser subordinado à avaliação prévia do Ministério da Educação (MEC). É o que determina o Projeto de Lei 1645/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). A deputada explica que, em alguns estados e municípios, o material didático fornecido pelos programas do governo federal vem sendo recusado, ou ignorado, e substituído por apostilas que, em sua avaliação, muitas vezes têm conteúdo precário. Além disso, segundo a deputada, essas apostilas são adquiridas por contratos ou licitações nem sempre transparentes, e a custo excessivamente elevado. Opção de escolha Pela lei vigente, estados e municípios podem usar recursos do Fundeb para comprar material didático, a despeito de a União já manter programas com essa finalidade. Trata-se de uma prerrogativa legítima e coerente com a concepção de autonomia, diz Alice Portugal, pois a escola que considera os livros do MEC inadequados para o seu projeto pedagógico precisa ter a opção de escolher seu próprio material didático. "Contudo, é inadmissível que esse material, comprado com recursos públicos do Fundeb, não seja avaliado pelo MEC", alerta a deputada, explicando que o objetivo do projeto de lei é apenas "corrigir esse equívoco". Tramitação Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: --- PL-1645/2007
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Postado pela editora Nova Geração e retransmitido por José Alberto
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