DECRETO Nº 33.982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Prorroga o mandato dos atuais Diretores das Escolas Públicas Estaduais, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 01 de dezembro de 2010, os mandatos dos atuais Diretores das Escolas Públicas Estaduais eleitos em conformidade com o Decreto nº 27.928, de 17 de maio de 2005.
Art. 2º A Secretaria de Educação apresentará ao Governador do Estado, até 30 de novembro de 2009, proposta de regulamentação do processo para designação para a função de Diretor Escolar, incluindo a legitimação pela comunidade escolar (eleição), nas Escolas da Rede Pública Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de outubro de 2009
Fonte: sintepeam.zip.net (visitem)
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