domingo, 5 de abril de 2009

Recesso da Semana Santa

Conforme acordo Coletivo de 1991/1992 os trabalhadores em educação têm direito a iniciar a semana Santa na quarta-feira. Como Diversos companheiros solicitaram, e muitas escolas não reconhecem, segue abaixo o artigo que nos confere o direito:
  • CLÁUSULA Vigessima quinta – RECESSO ESCOLAR NA SEMANA SANTA: O recesso da rede escolar na Semana Santa, para todos os Servidores / Trabalhadores em Educação, terá início na quarta-feira e término no domingo.

    O governo do Estado já tem esse acordo em mãos, portanto cabe apenas informarmos aos gestores os nossos direitos.

Fonte: Sintepe Digital

2 comentários:

  1. Seria bom a SEE treinar melhor seus gestores para não haver risco de desentendimentos e abusos no não cumprimento da lei.
    Ninguém pode nos podar um direito adquirido!!!
    Tenham uma ótima Semana Santa Caríssimos colegas!!!

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  2. Há gestores (as) querendo inventar moda e programar reunião ou festa de Páscoa na escola na 4ª feira. Companheiros, NÃO aceitem, denunciem, liguem para o SINTEPE. Façamos valer nossos direitos.

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