É importante o esclarecimento a respeito de algo que passou despercebido em torno das recentes notícias sobre o estabelecimento da Lei do Piso Salarial, afinal, também faz parte das diretrizes da nova legislação o estabelecimento de um patamar para definição da carga-horária de planejamento. Conforme a Lei, no Artigo 2º - parágrafo 4, eis o que está definido:
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"Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
.Isto significa que a aula-atividade passará a ser equivalente a 1/3 ou 33% de nossa carga-horária total - e não mais o atual patamar de 30%. Além do mais, a ampliação das aulas-atividades também deverá implicar num aumento de vagas para professores nas redes públicas estaduais e municipais.
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