A educação domiciliar precisará de licença e o
aluno deverá ter um rendimento mínimo.
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A Câmara avalia a proposta que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) para admitir a modalidade de educação domiciliar. De acordo com o Projeto de Lei 3518/08, para ser reconhecido, o ensino em casa deverá ser ministrado por integrantes da própria família ou guardiães legais e ficará restrito ao nível básico de educação (antigos 1º e 2º graus).
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Para ensinar os filhos em casa, os pais precisarão de uma licença do governo. Além disso, de acordo com a proposta, dos deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Miguel Martini (PHS-MG), os pais ou responsáveis deverão escolher uma escola credenciada para avaliar, anualmente, o rendimento do aluno. Essa avaliação será feita de acordo com as diretrizes nacionais já estabelecidas na legislação.
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Se as notas dos testes básicos de leitura, escrita e matemática ficarem abaixo do mínimo exigido pela escola escolhida pelos pais para avaliar a aprendizagem da criança, no final do ano, a licença concedida para educação em casa será mudada para licença temporária e os pais terão mais um ano para recuperar o rendimento do estudante.
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Caso o aluno não consiga melhorar seu rendimento, a licença para educar em casa será cancelada no final do ano escolar de recuperação e a criança deverá freqüentar uma escola institucional no ano seguinte.
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Os critérios para credenciamento das escolas que poderão avaliar as crianças que estudam em casa, as normas para expedição da licença para o ensino domiciliar e o material didático a ser utilizado pelos pais serão detalhados posteriormente pelo Ministério da Educação.
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Na opinião dos deputados, o ensino domiciliar permite adequar o processo ensino-aprendizagem às necessidades de cada criança e oferece um espaço de intensa convivência e aprendizado mútuo para a família.
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