Originalmente publicado no blog Acerto de ContasPor André Raboni
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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (11), um projeto que prevê dedicação exclusiva dos professores do Ensino Básico no País. O regime de dedicação exclusiva deverá ser uma opção do docente, e estes não poderão receber menos do que 70% do salário de professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente.
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Os autores do projeto são os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR).
Os autores do projeto são os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR).
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A Agência Senado informou o seguinte sobre o projeto:
A Agência Senado informou o seguinte sobre o projeto:
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(…) os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva. Os docentes que se enquadrarem no regime de dedicação exclusiva, ainda de acordo com o projeto, receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente. Segundo o voto apresentado pelo relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto é “plenamente consentâneo com o imperativo moral de valorização, no Brasil, do magistério público, em todos os níveis”.
(…) os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva. Os docentes que se enquadrarem no regime de dedicação exclusiva, ainda de acordo com o projeto, receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente. Segundo o voto apresentado pelo relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto é “plenamente consentâneo com o imperativo moral de valorização, no Brasil, do magistério público, em todos os níveis”.
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O texto do projeto diz o seguinte:
O texto do projeto diz o seguinte:
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“I – facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva, na forma de regulamento;
II – observarão, no que tange aos docentes da educação básica sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, o pagamento de remuneração nunca inferior a setenta por cento da que é devida aos professores das instituições federais de educação superior comtitulação equivalente.
§ 2º A opção pelo regime de dedicação exclusiva será feita, voluntariamente, pelo docente. (NR)”
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“I – facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva, na forma de regulamento;
II – observarão, no que tange aos docentes da educação básica sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, o pagamento de remuneração nunca inferior a setenta por cento da que é devida aos professores das instituições federais de educação superior comtitulação equivalente.
§ 2º A opção pelo regime de dedicação exclusiva será feita, voluntariamente, pelo docente. (NR)”
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A proposta é valorizar os profissionais do Ensino Básico, mas cabe perguntar: a qual carga horária estarão sujeitos os professores? E os impactos orçamentários para Estados e Municípios?
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De toda forma, no meio de tanta lama, o Senado parece ter aprovado um projeto interessante pra valorizar os professores e melhorar a Educação Básica, que é onde reside a maior parte da problemática educacional do País.
Bem, depois da lei do PISO (?), eu só acredito VEN-DO em AÇÃO e, ainda assim, DESCONFIO.
ResponderExcluirpois é, concordo com a colega Juliana,Lei é o que não falta nesse país, e sem leis, então, perdemos a conta! Se para a "implantação" do piso já foi aquela confusão inicial e que se alastra em alguns estados e Municípios, imagine essa lei?
ResponderExcluirA título de curiosidade, qual a remuneração de um professor titular de uma instituição federal ??? com pós-graduação, é claro !!!!
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