domingo, 4 de abril de 2010

Cortina de fumaça.

A lei do piso pode ser cumprida independente das questões de prazos do período eleitoral?
Veja a linha de raciocínio: A lei já existia e cabia ao governo as previsões orçamentárias para cumprir as determinações previstas pela lei. Você não considera que o governo estadual está se escondendo numa situação que lhe favorece e descumprindo um dispositivo previsto em lei federal que estabelece a partir de janeiro de cada ano o repasse (não é aumento) que correspondem ao mesmo percentual do Fundebe? Vamos dar uma pensada e questionar alguns colegas com vivência nesta seara.
Vejam a justificativa ao veto abaixo do art. 3º I§:
Os Estados e Municípios, por meio de suas entidades representativas, manifestaram-se no sentido de que tal comando impõe aos entes federados uma obrigação que não pode ser cumprida, contrariando, assim, o interesse público. Isso porque se determinassem a realização do aumento, ainda em 2008, estariam contrariando frontalmente o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que impõe que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração na Administração Pública deve contar com previsão específica na respectiva lei orçamentária, o que seguramente não ocorreu.
No caso particular dos municípios, a situação é ainda mais grave, haja vista que a realização de eleições municipais neste ano os submete a restrições específicas da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, em seu art. 21, parágrafo único, proíbe expressamente o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.”
Ora, quer dizer que os municípios não podiam na epoca da implantação da lei porque desconheciam o texto e valores que viriam, E AGORA? Segundo o texto da lei a seguir não haveriam surpresas...
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.Qual a surpresa do governo?Outra coisa mais:§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Pela lei e meu entendimento até 2009 era permitido incuir quaisquer vantagens pecuniárias,mas estamos em 2010.E MAIS: Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
SE O GOVERNO FEDERAL COMPLEMENTA, QUAL A DÚVIDA DO NOSSO GOVERNO. PRECISAMOS REFLETIR SE NÃO ESTÃO NOS ENROLANDO E O SINDICATO CRIANDO UMA NUVEM DE FUMAÇA.
Observem que para outras categorias foram criadas gratificações enquanto as nossas foram retiradas (Quinquênios) ou diminuidas.
Entendimento sobre a lei do piso do Professor Iran barbosa - Dep. Federal PT/SE Segundo site: http://www.iranbarbosa.com.br/images/img_tinymce/publicacoes/especial_lei_do_piso_salarial_4_cores.pdf5-Mas o Piso Salarial está vinculado ao Salário Base ou à Remuneração dosProfissionais do Magistério?
O Piso Salarial é o valor abaixo do qual o vencimento inicial da carreira não pode serfixado.Se não fosse assim o Piso não seria Piso e sim Teto Salarial. Isto significa dizer que ele equivale ao Salário Base e não à nossa Remuneração, que é a soma do Salário Base com os demais direitos e vantagens da carreira (triênios, regência, titulação,dedicação exclusiva...).

3 comentários:

  1. Alguem envie esse texto pra Heleno pelo amor de Deus!!!!!

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  2. Das duas, uma:

    Ou Heleno sabe disso tudo e não se importa, ou caso fique sabendo também não vai se importar.

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  3. Senhores Deputados:


    Com que cara irá visitar os nossos bairros e lares para pedir voto aos professores e familiares depois de terem diminuído os seus salários?
    Com que cara de pau irá às televisões para mentirem ao dizer que defendem a educação?
    Como acreditar mais uma vez nesse mau caráter desse governador em mais uma temporada?
    Temos que dar o troco a esses mercenários que estão no poder só mesmo para legislar em causa própria.
    Quando estão em campanha fazem tudo para passarem a idéia de que estão tentando melhorar a educação, mas quando a campanha eleitoral passa, eles se mostram a todos o que realmente são: verdadeiros loubos com cara de ovelhas desmamadas.
    Mesmo aqueles que se abstiveram de votar e os que votaram ao nosso favor, só fizeram isso porque sabiam que iriam perder... se a votação fosse apertada, eles votariam contra o professor para agradar o seu parceiro desgovernador Eduardo Campos.
    Depois dessa sacanagem, em quem votar na próxima eleição?

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