O Governo do Estado continua dificultando a saída de professores que querem gozar licença prêmio. A mesma alegação de sempre: falta substituto. Ora, na última greve realizada ano passado, o próprio Governo do Estado, alardeava em alto e bom som, dispor de um quadro de reserva de professores. Salvo engano, foi divulgado na época, que a Secretaria de Educação, tinha um quadro de reserva de mil professores para substituir os greveistas. Mas, agora quando se trata se substituir o professor para que o mesmo possa gozar a licença prêmio, vem a mesma velha desculpa de não ter professor substituto. E mais, não existe base legal alguma na afirmação que, professor só poderá afastar-se quando tiver outro para ocupar o lugar.
Conclui-se que o Governo não fala a verdade quando afirma ter professores de reserva, se isso fosse verdade, do quadro de reserva realmente existir, não haveria nenhuma dificuldade do professor se afastar e gozar de sua licença prêmio, que de fato é um direito adquirido.
Estatuto do Magistério:
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa.§ 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas.§ 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição.
Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa.§ 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas.§ 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição.
Se eu falto por justa causa, por exemplo, motivo de saúde, ida ao médico, eu não me obrigo a repor nada. Em que setor público vemos alguém repor hora porque ficou doente?A prória lei etá inadequada ou entendi errado?Engraçado que este banco de professores reservas só é mencionado na greve, porque em outros casos ele nem aparece.Na minha escola mesmo, tem eu e mais 2 professoras terminando trabalho da monografia com direito a afastamento de 3 meses.Mas só eu consegui o afastamento e olhe que depois de muita insistência. Uma observação, todas nós tivemos que colocar o nome de um professor substituto no lugar, porque simplesmente a SEE não tem, e mesmo assim o afastamento das minhas amigas não saíram até agora.Outra coisa, na minha escola agora invetaram uma coisa atestado com hora marcada, uma professora um dia desses precisou socorrer o filho no hospital e o médico colocou o atestado apenas com o dia sem a hora. A questão foi a seguinte:quase que ela tinha seu atestado recusado na escola.Agora isso é justo?Quem entendi mais de atestado é o médico ou gestão de escola?A gente também vai precisar ter hora agora para passar mal ou precisar socorrer alguém?
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