quarta-feira, 8 de agosto de 2007

NOVA PORTARIA SOBRE A REPOSIÇÃO

Portaria-SE Nº 5141 de 07 de agosto de 2007

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a Constituição Federal, art. 205 e a Lei 9.394/96, art. 24, Inciso I e ainda:
· o direito dos estudantes à Educação Básica;
· a definição de diretrizes para a reposição de aulas, concernente ao período de interrupção das atividades letivas no ano de 2007, face à paralisação dos docentes;
· a realidade de cada Unidade Escolar em relação ao número de dias paralisados;
· a disposição do governo em dialogar e atender as solicitações dos profissionais da educação;
· a decisão dos profissionais em retornar às atividades escolares e,
· o respeito à autonomia das unidades escolares,

RESOLVE:

1º - Fica determinado que as unidades escolares que interromperam total ou parcialmente suas atividades letivas em função da paralisação deverão repor as aulas integralmente, não sendo admitidas, em nenhuma situação, atividades não presenciais.

2º - Respeitada a autonomia escolar, cada escola deverá elaborar e encaminhar o calendário de reposição dos dias letivos parados à Secretaria de Gestão da Rede, até o dia 10 de agosto, com base nas seguintes sugestões:
2.1 - Ampliação da jornada diária em mais 01 hora/aula, nos termos abaixo:
a) Turno diurno: Início: 7:10 h – Término: 12:30 h (aulas de 50 min e intervalo de 20 min)
b) Turno vespertino: Início: 12:50 h – Término: 18:00 h (aulas de 50 min e intervalo de 20 min)
c) Turno noturno: Início: 18:10 – Término: 22:10 (aulas de 40 min.)
2.2 - Utilização dos sábados, prioritariamente para avaliação;
2.3 - Data limite de 29 de dezembro, para término do ano letivo para 2007;
2.4 - Data limite de 08 de janeiro de 2008 para término da recuperação final.

3º - O novo calendário escolar deverá ser devidamente aprovado pelos professores e Conselho Escolar e, homologado pela GRE.
3.1 - Cabe ao Conselho Escolar, entre outras competências, a de acompanhar junto à Escola o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária integrante do currículo.

4º - Fica a Unidade Escolar obrigada a fixar, em local de fácil visibilidade, o novo calendário escolar 2007, para ciência e acompanhamento pela comunidade escolar visando ao seu cumprimento.

5º - Fica definido como último dia letivo 29 de dezembro de 2007.

6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 4948, de 01 de agosto de 2007 e seus anexos.

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