quarta-feira, 29 de julho de 2009

É LEGAL FAZER GREVE!

A greve é uma atitude tomada por uma categoria, quando todas as tentativas de negociação são esgotadas. Ou ainda quando os canais de negociação são fechados. Atentem para a palavra LEGAL usada no título deste artigo, pois a ambigüidade neste caso é intencional.

Greve não é coisa boa de fazer por conta dos riscos que temos de assumir. Mas, não é uma atividade ilegal, pois a Constituição Federal nos garante este direito.

Ilegal é mascarar o salário do professor da rede pública estadual, uma vez que já foi provado e comprovado que continua sendo o pior do Brasil.

Ilegal é o professor trabalhar sem ter direito a um lazer, pois o que ganha como salário serve apenas para pagar os compromissos financeiros.

Ilegal é um professor não poder nem adoecer, pois os diretores de escola foram orientados, a informar que mesmo apresentando um atestado médico, ele terá de repor aquela aula.

Ilegal é transferir o atendimento eletrônico do SASSEPE, o tal 0800 para São Paulo e eu morador da região metropolitana de Recife, ter de agüentar uma pessoa me convencer que a clínica mais próxima de minha casa, para o qual solicitei atendimento fica em Carpina.

Ilegal é superfaturar um notebook ao preço de R$ 2.300,00 reais em dezembro de 2008 e saber que este mesmo aparelho, poderia ser adquirido nesta mesma época por menos de R$ 1.000,00.

Ilegal é ter tantas escolas que passam o ano inteiro sem ter professor de matemática, física e química e de repente, aparece dinheiro para contratar estagiários e professores com contrato temporário deixando de lado os professores aprovados no último concurso promovido pela Secretaria de Educação.

Diante de tanta coisa ilegal, só mesmo parafraseando Augusto dos Anjos, quando ele fala que “a mão que afaga é a mesma que apedreja”. Eu vos direi então: O professor que antes te elegeu é o mesmo que vai deixar de votar em você.

9 comentários:

  1. Já fiz dezenas de cursos, falo outro indioma, vivo estudando para oferecer o melhor para meus alunos e não suporto essa situação vexatótia da educação pernambucana.
    Achei a solução para esses problemas,,,,,, VOU FAZER CONCURSO PARA OUTRA ÁREA.

    ResponderExcluir
  2. Inteligente argumentação, colega! Parabéns! Duplamente legal seu artigo!!!

    ResponderExcluir
  3. Obrigado,Anônimo.
    Envergamos,balançamos, mas não caimos!
    Firme na luta, companheiro!!!

    ResponderExcluir
  4. LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
    Institui o Piso Profissional para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, do Quadro de Pessoal
    Permanente da Secretaria de Educação do Estado; reajusta valores de vencimento-base dos cargos que indica;
    e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º Os valores de vencimento-base dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de que trata a Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e
    alterações, ficam reajustados conforme definido na presente Lei Complementar.
    Parágrafo único. Fica extinta a gratificação adicional por tempo de serviço, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de
    julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos-base dos cargos indicados no caput deste artigo.
    Art. 2° Os valores das matrizes salariais dos cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação
    são os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
    § 1° Os servidores, ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Educacional, enquadrados na Classe I da matriz de Formação de Ensino
    Médio Completo, ficam enquadrados na Classe II, Faixa salarial A, da mesma matriz.
    § 2° Os servidores, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativo Educacional, enquadrados na Classe I da matriz de formação até a
    4ª Série do Ensino Fundamental, ficam enquadrados na Classe II, Faixa salarial A, da mesma matriz.
    Art. 3º Fica determinado o intervalo de 2,5% (dois e meio por cento) entre as faixas e de 10% (dez por cento) entre as classes para todos os
    cargos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Estado.
    Art. 4º Fica instituído o piso salarial profissional para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, do Quadro de Pessoal Permanente da
    Secretaria de Educação do Estado, nos seguintes moldes:
    I - para os profissionais com formação em nível médio: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais; e
    II – para profissionais com formação em nível superior: R$ 1.016,00 (um mil e dezesseis reais) mensais.
    § 1º O piso salarial fixado nos termos do caput deste artigo se aplica somente aos profissionais com jornada mensal de 200 (duzentas) horas.
    § 2º Os vencimentos iniciais relacionados às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais aos valores estabelecidos nos incisos I
    e II do caput deste artigo.
    § 3º Admitir-se-á, até novembro do ano de 2009, quando as vantagens inerentes aos profissionais do magistério, serão incorporadas ao
    vencimento base, que os pisos indicados nos incisos I e II do caput deste artigo, compreendam vantagens pecuniárias percebidas pelo profissional do
    magistério.
    § 4º As vantagens de que trata o parágrafo anterior compreendem, exclusivamente, gratificação de exercício da profissão do magistério e
    gratificações referidas no artigo 18, da Lei nº. 10.335 de 16 de outubro de 1989, e alterações.

    ResponderExcluir
  5. O SINTEPE precisa esclarecer a categoria sobre esta lei complementar a qual só veio para prejudicar os professores.

    ResponderExcluir
  6. Com relação as reivindicações gostaria de saber:

    1) Qual é o vencimento-base para os profissionais com formação em nível médio?
    2) Qual é o vencimento-base para os profissionais com formação em nível Superior?
    3) Os profissionais com formação em nível Média continuará ganhando a gratificação de 60%?
    4) Os profissionais com formação em nível Superior continuará ganhando a gratificação de 60%?
    5) Quantos % o Professor com formação em nível Superior ganhará a mais do nível Médio?
    6) Se o SINTEPE está reivindicando o salário de 1132 para os professores com formação em nível Médio, onde fica o 60% de gratificação para estes profissionais? Ou o governo não está pagando o piso ou foi extinta a gratificação de exercício da profissão do magistério.
    7) Gostaria de saber se a categoria está reivindincando o vencimento-base de 1132 + 50 % para quem tem curso superior + 60 % de gratificação de exercício da profissão do magistério ou será que a jogada SINTEPE e governo será substituir a nossa gratificação pelos 50% a mais para quem tem o curso superior?

    Estou colocando isso porque os professores com formação em nível médio deveriam ganhar 1132 que deve ser o salário mínimo + os 60% da gratificação de exercício da profissão do magistério e isso não está ocorrendo.

    ResponderExcluir
  7. Há professores grevistas que receberam salário ontem e fura-greves que não receberam. Acho iso muito bem feito!

    ResponderExcluir
  8. Diz o SINTEPE:

    "A gente está mostrando que o governo do estado está mentindo ao dizer que pagou o piso, cujo valor é de R$1.132,40 e ele anuncia que o valor é de R$ 950. O que nós reivindicamos é que a gestão pague o piso, porque essa é uma luta histórica, que já dura mais de 200 anos e como nós conquistamos, queremos que ele pague o que está na lei", reforçou.

    Eu pergunto: Se o piso é de 1132,40 o salário é de quanto? Pois está faltando a gratificação e a diferença de formação entre o professor com formação do nível superior para o de nível médio.

    ResponderExcluir
  9. Achei seu texto bastante inteligente, inclusive vou utilizá-lo em sala de aula, com sua permissão é claro, tendo em vista a lei dos direitos autorais, já que estou completamente liso e impossibilitado de arcar com qualquer decisão judicial, pois tenho a mania de trangredir o espaço escolar com este tipo de informação em substituição aos livros didáticos. Um abraço.

    ResponderExcluir